Mês da Mulher: ALPB concede Medalha Epitácio Pessoa a prefeitas paraibanas
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Lei proposta pelo deputado Caio Roberto foi sancionada pelo governador João Azevêdo.
O Estado da Paraíba deverá reservar 3% dos imóveis populares construídos pela Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap) para aquisição pelos portadores do vírus HIV (Aids) ou para famílias que os possuam em seu seio. Uma lei neste sentido, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), foi aprovada pela Assembléia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevêdo.
De acordo com o artigo 1º da lei, portadores ou famílias que possuam portadores do vírus HIV terão direito a comprar apartamentos, casas e lotes urbanizados, com ou sem cestas básicas de materiais de construção, nos empreendimentos habitacionais construídos pela Cehap.
Ainda de acordo com o texto normativo, a condição de portador do vírus HIV- AIDS deverá ser comprovada com atestado médico. E, quando da aplicação do percentual resultar número fracionário, será considerado o número inteiro imediatamente posterior.
Caberá à Coordenação Estadual de DST – AIDS, vinculada à Secretaria da Saúde do Estado, a fiscalização do disposto da Lei. No caso do número de pessoas selecionadas com direito à reserva não atingir o percentual de 3%, os imóveis remanescentes poderão ser comercializados com outros pretendentes.
Em seu artigo 4°, a nova lei determina que a Cehap divulgue amplamente o início de todo empreendimento habitacional a ser construído e comercializado. Por fim, o Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei.
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