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ANS reconhece lei aprovada na ALPB e teste de Covid será coberto pelos planos de saúde

Publicado em 20 de janeiro de 2022

Uma lei da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que prevê que os testes de Covid-19 sejam cobertos pelos planos de saúde foi reconhecida e adotada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que incluiu o procedimento no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

A lei 12.024, de 2 de agosto de 2021, é de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino. Ela foi apresentada após uma série de reclamações dos paraibanos com a demora para autorização dos planos de saúde em liberar os testes, colocando em risco a vida do consumidor.

Paulo Rabello, diretor-presidente da ANS, explica que quanto mais cedo for feito o teste e detectado a presença do vírus, menos gente será contaminada e mais rápida será a recuperação do paciente.

Na diretriz da ANS a cobertura para o teste de Covid-19 inclui pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que estão entre o primeiro e o sétimo dia de sintomas, e que ainda apresentem pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, coriza, distúrbios olfativos e gustativos.

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