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AGORA É LEI: Paraíba ganha política de incentivo às pesquisas científicas com “Cannabis Medicinal”

Publicado em 3 de junho de 2021

18.04.18_24a sessao ordinaria_estela bezerra  (92)A política de prevenção da saúde de pacientes usuários de ‘cannabis terapêutica’ agora é lei na Paraíba. A proposta, de autoria da deputada Estela Bezerra, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (3). Em vigor a partir de hoje, a lei 11.972 tem como objetivo contribuir com a difusão de informações e tratar do apoio e suporte técnico para pacientes, seus responsáveis e associações que utilizam a cannabis medicinal.

 >>> Confira a lei na íntegra no Diário Oficial de hoje >>>

A ideia é proteger, preservar e ampliar a saúde pública da população por meio de pesquisas que contribuam para minimizar possíveis riscos e danos associados a tratamentos com a “cannabis medicinal”, assim como a informar sobre seus efeitos terapêuticos pertinentes a determinadas patologias.

 

O texto da lei trata ainda da produção de pesquisas científicas direcionadas a pacientes.

 

“Os poderes públicos, estadual e municipais, no âmbito de suas competências, incentivarão a educação, os estudos e as pesquisas acerca das possibilidades terapêuticas da Cannabis Sativa e da produção de seus derivados, por meio de parcerias técnico-científica para realização de estudos na área e promoção de eventos que fortaleçam a difusão de informação e troca de conhecimentos”, detalha o documento.

 

Acompanhantes para autistas

 

O DOE desta quinta traz, ainda, a sanção do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, que transforma em lei a proposta do deputado Tovar Correia Lima de garantir a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em unidades de saúde nas redes pública e privada quando diagnosticados com covid-19.

 

De acordo com o texto da lei, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

 

Em caso de descumprimento, a instituição será, inicialmente, advertida. A partir da segunda infração, a lei determina a aplicação de multa, que varia entre R$ 1.000 e R$ 5.000. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser aplicado em dobro.

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