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Covid: comissão da ALPB mantém direito a acompanhantes para pacientes autistas em hospitais

Publicado em 28 de maio de 2021

Sem títuloA Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), manteve a aprovação do Projeto de Lei 2209/2020, que garante a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em unidades de saúde nas redes pública e privada quando diagnosticados com covid-19.

 

O veto ao texto do deputado Tovar Correia Lima foi rejeitado, pois os membros da Comissão entenderam que o direito ao acompanhante se faz necessário, já que o paciente com TEA tem o desafio em lidar com habilidades sociais, principalmente no que se refere à comunicação. “Entendo que essa matéria é de suma importância e tem relevância. O acompanhante irá amenizar os efeitos negativos que a internação pela Covid vem a causar e que seriam ainda mais prejudiciais a este grupo”, analisou o relator da proposta, o deputado Janduhy Carneiro.

 

Segundo a matéria, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

 

Da autoria da deputada Cida Ramos, a Comissão aprovou também o PL 2528/2021, tornando obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor na linguagem braile, nos estabelecimentos comerciais do Estado. A parlamentar explica que o intuito é o de atender às necessidades das pessoas com deficiência visual e baixa visão.

 

“Essa medida é necessária e urgente para quebrar uma significativa barreira de comunicação, propiciando aos deficientes visuais o efetivo acesso à informações necessárias ao pleno exercício dos direitos de consumo com transparência, autonomia e dignidade”, argumentou a parlamentar.

 

A reunião aconteceu por videoconferência e contou com a participação da presidente da Comissão, a deputada Cida Ramos e dos deputados Janduhy Carneiro, Raniery Paulino e Tovar Correia Lima.

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