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Projeto proíbe corte de energia da casa de paciente
Publicado em 15 de outubro de 2012O corte de energia elétrica nas casas do portador de doença cujo tratamento médico necessite do uso continuo de aparelhos que demandem o consumo de energia para o seu funcionamento pode ser proibida. É o que estabelece o projeto de Lei 1148/2012, de autoria do deputado Domiciano Cabral (DEM), que tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Domiciano destaca que a proposta visa defender a vida das pessoas “que padecendo de doenças crônicas dependem do uso continuado de equipamentos e instrumentos no seu tratamento. “Trata-se, portanto, de medida que visa proteger o cidadão que não pode se ver privado da prestação destes serviços”, afirmou.
De acordo com o deputado, para ter acesso ao benefício a família dos doentes tem que cumprir requisitos necessários à comprovação de tal condição junto à concessionária de energia elétrica. Ainda segundo o deputado, “a concessionária que descumprir a Lei, a qualquer pretexto, cometerá infração e será aplicada multa diária de 500 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência)”.
“A garantia da continuidade do serviço não isenta o consumidor do pagamento dos eventuais valores devidos à concessionária, aplicando-se as normas de direito do consumidor no que couber”, completou Domiciano.
Domiciano ressalta também que o projeto autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) às concessionárias sobre o fornecimento de energia elétrica para a família do portador de doença crônica. “A residência da família em que se encontra o enfermo poderá ser beneficiada com diminuição dos valores cobrados pela concessionária, que, por sua vez, terá isenção do ICMS aplicado sobre o fornecimento da energia elétrica”, explicou.
A matéria está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALPB desta terça-feira (25) e poderá ser votada em plenário ainda esta semana.
Fonte: Cristiano Teixeira
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