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DPL publica lei de incentivo fiscal

Publicado em 16 de março de 2009 às 0:00

O Diário do Poder Legislativo (DPL) publica, na edição desta segunda-feira (16/03), o Projeto de Lei nº 1.123/2009, do Poder Executivo Estadual, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado da Paraíba. A matéria aprovada pelo plenário da ALPB, foi encaminhada pelo presidente Arthur Cunha Lima (PSDB) para sanção governamental no último dia 10.

A lei objetiva incentivar a exigência do documento fiscal hábil aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte estadual e intermunicipal. Com isso, se o consumidor – pessoa física ou jurídica – for usuário de empresa contribuinte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), fará jus ao recebimento de crédito outorgado pela Secretaria de Estado da Receita.

Este crédito, de acordo com o Projeto de Lei, somente será concedido se os documentos fiscais, relativos à aquisição, constarem em relação a ser divulgada pela Receita Estadual.

Por outro lado, o crédito não será concedido, entre outras razões, na hipótese de aquisição que não seja sujeita à tributação pelo ICMS; relativamente às operações de fornecimento de energia elétrica e gás canalizado; e na hipótese de o documento emitido pelo fornecedor não ser fiscal hábil, não indicar corretamente o adquirente e tiver sido emitido mediante fraude, dolo ou simulação.

O Projeto de Lei prevê ainda que para fins de cálculo do valor de crédito a ser concedido aos adquirentes será considerado o mês de referência em que ocorreram os fornecimentos; o valor do ICMS recolhido relativamente ao mês de referência indicado na Inciso I desta lei.

De acordo com a lei, o valor correspondente a até 20% do ICMS efetivamente recolhido por cada estabelecimento será atribuído como crédito aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período.

Na prática, isso significa que a cada R$ 100,00 em compras registradas em Documentos Fiscais, o adquirente fará jus a um cupom numerado para concorrer, gratuitamente, a sorteio previsto nesta lei, na forma ser disciplinada pela Receita Estadual. O crédito calculado, neste caso, fica limitado a 5 % do valor do documento fiscal.