CCJ da ALPB aprova projeto que beneficia mulheres gestantes ou em período puerperal em testes físicos de concursos públicos

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, durante reunião nesta terça-feira (17), o projeto de lei 2.235/2024, de autoria do [...]

📅 Publicado em 17 de março de 2026 📍 João Pessoa, PB

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, durante reunião nesta terça-feira (17), o projeto de lei 2.235/2024, de autoria do deputado Dr. Romualdo, que regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante ou em período puerperal em concurso públicos.

A proposta tem como objetivo assegurar à candidata gestante ou em período puerperal regularmente inscrita no certame o direito à realização dos testes de aptidão física em data diversa da fixada no edital. O teste de aptidão física (TAF) é a etapa do concurso público que avalia o condicionamento físico dos candidatos a determinado cargo ou emprego público.

Segundo o deputado, o exame físico impõe situação de desigualdade no tratamento de candidatas grávidas ou em período de puerpério, uma vez que as cláusulas do edital não permitem a remarcação de tais provas. As condições fisiológicas pós-parto dessas candidatas as impede de continuar nos certames e cria um ônus na tentativa de equalizar a oportunidade de ingresso no serviço público.

A CCJ também aprovou o projeto de Lei 2.236/2024, também do Dr. Romualdo, que cria a carteira de identificação do portador de próteses e placas metálicas, com o objetivo de dispensar a revista por portas magnéticas, equipamentos detectores de metais ou dispositivos de segurança semelhantes. Segundo a proposta, eles poderão ser submetidos à revista individualizada em sala reservada, sendo o revistador do mesmo sexo do revistado.

“O portador de placas metálicas, pinos, próteses será poupado de constrangimentos, não sendo necessário passar por portas ou portais detectores daqueles itens em aeroportos e agências bancárias, por exemplo, no âmbito do Estado”, explicou o Dr. Romualdo.

Durante a reunião, os membros da CCJ decidiram por rejeitar o veto do Governo do Estado ao projeto de lei 4.371/2025, de autoria do deputado João Gonçalves, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas, à Assembleia Legislativa da Paraíba, por parte dos gestores públicos que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares estaduais. O objetivo é garantir maior transparência, controle social e fiscalização na aplicação dos recursos públicos oriundos de emendas. O veto será encaminhado para plenário para ser apreciado por todos os deputados.

Participaram da reunião os deputados Chico Mendes, Wallber Virgolino, Camila Toscano, Danielle do Vale, e o presidente da CCJ, o deputado João Gonçalves.

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