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AGORA É LEI! Pessoas em tratamento oncológico passam a fazer parte do grupo de atendimento prioritário

Publicado em 20 de abril de 2021

CAIO ROBERTOAs pessoas em tratamento oncológico também fazem parte do grupo de atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e públicos. Sancionada pelo governador João Azevedo na segunda (19) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20), a Lei 11.874, de autoria do deputado Caio Roberto, entrará em vigor em 30 dias, a partir de hoje.

De autoria do deputado Caio Roberto, a lei detalha o atendimento prioritário deverá ser cumprido pelos “estabelecimentos públicos estaduais, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento”.
Para ter direito ao atendimento preferencial e prioritário, é preciso apresentar declaração médica que ateste sua condição.

De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão, ainda, investir em divulgação do benefício no local, bem como indicar, de forma explícita e clara, qual o caixa ou guichê está destinado a prestar esse tipo de atendimento. A infração acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 10 vezes o valor da UFR-PB, que está em R$ 54,43. A cada reincidência, a multa aplicada será acrescida de 50 UFR-PB, até que o estabelecimento cumpra integralmente o disposto na Lei.

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