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Coronavírus: projeto de Galdino proíbe concessionárias de serviços públicos cortarem fornecimento

Publicado em 20 de março de 2020

galdinoO presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, apresentou projeto de Lei na ALPB, que proíbe empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia de interromper o fornecimento de seus serviços, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública, a exemplo da atual pandemia do coronavírus. Para que os efeitos do projeto sejam imediatos, o presidente encaminhou ofício ao governador João Azevêdo com  a indicação de edição de uma Medida Provisória (MP), para que a Lei entre em vigor a partir da publicação da MP.

 

Segundo a proposta, será vedado o corte do abastecimento nas unidades domiciliares com renda familiar de até cinco salários mínimos. O prazo para que o fornecimento de água, luz e telefonia não seja cortado é de 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o período de anormalidade. “O objetivo é garantir segurança durante esse período da pandemia do novo Coronavírus, decretada pela Organização Mundial da Saúde”, disse o presidente.

 

Adriano Galdino  lembrou que medidas similares estão  sendo adotadas em outros estados da Federação, a exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro. “A importância desse projeto se dá em razão da água e energia serem bens de primeira necessidade durante pandemias. Essa é uma medida colaborativa das empresas de fornecimento, para que as pessoas continuem em casa, evitando a saída desnecessária, conforme determinação da Organização Mundial de Saúde”, destacou o presidente.

 

O projeto diz também que o consumidor inadimplente deverá comunicar a concessionária, por e-mail ou por outros meios, o motivo do não pagamento da conta dentro do prazo estabelecido, anexando ao processo protocolado, comprovante de rendimento familiar ou qualquer documento que ateste a situação financeira familiar da unidade domiciliar. O responsável pela unidade familiar que não apresentar a justificativa do inadimplemento perante à empresa prestadora do serviço, não fará jus ao benefício previsto na Lei.

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