ALPB homenageia militares com cidadania paraibana e medalha Epitácio Pessoa
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O governador João Azevedo sancionou, nesta quarta-feira (3), a Lei nº 14.151/2025, que vai garantir alimentos orgânicos nas refeições de instituições públicas. A iniciativa, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, estabelece a oferta progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica nas refeições fornecidas por diversos serviços públicos estaduais. A nova legislação reflete um esforço conjunto para ampliar o acesso da população a alimentos de qualidade, ao mesmo tempo em que incentiva práticas agrícolas sustentáveis.
De acordo com o texto da lei, a determinação vale para uma série de equipamentos públicos, incluindo escolas estaduais, hospitais, unidades básicas de saúde, instituições de acolhimento, unidades prisionais e restaurantes populares. Até 2030, todos esses serviços deverão oferecer exclusivamente alimentos orgânicos ou produzidos com base agroecológica, de forma gradativa e conforme os cronogramas estabelecidos pelo Poder Executivo. A meta de alcançar 100% da alimentação nesses locais com produtos sustentáveis representa um marco significativo para as políticas de segurança alimentar no estado.
A legislação também define os parâmetros para essa oferta. Consideram-se alimentos orgânicos aqueles regulamentados pela Lei Federal nº 10.831/2003, enquanto os de base agroecológica são aqueles produzidos por práticas que respeitam princípios sustentáveis, mesmo que não certificados. Esses critérios ampliam as possibilidades de aquisição de produtos oriundos de pequenos produtores e comunidades tradicionais, favorecendo o desenvolvimento econômico local e o fortalecimento da agricultura familiar.
Para garantir a implementação eficiente da política, a lei prevê articulação com programas estaduais e federais de fomento à produção e comercialização de alimentos da agricultura familiar. Além disso, autoriza o Executivo a regulamentar critérios específicos para regiões ou unidades que apresentem características próprias de oferta, assegurando prioridade aos alimentos produzidos por povos e comunidades tradicionais, assentamentos da reforma agrária e agricultores familiares.
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