ALPB emite nota de pesar pela morte do presidente da Câmara Municipal de Bayeux, Adriano Martins
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, em nome de todos os parlamentares e servidores da Casa de [...]
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (04), o projeto de Lei 2.266/2024, de autoria do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, que dispõe sobre a gratuidade do [...]
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (04), o projeto de Lei 2.266/2024, de autoria do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, que dispõe sobre a gratuidade do transporte intermunicipal nos dias de realização da votação de pleitos eleitorais. Segundo Adriano, o PL visa minimizar possíveis barreiras que impeçam a participação ativa da população no dia da eleição.
Para o presidente Adriano Galdino, é fundamental que o poder público proporcione ao cidadão meios para que no dia da eleição ele possa exercer o seu principal direito de cidadania, que é o voto. O parlamentar esclarece que o eleitor poderá comprovar seu domicílio eleitoral através do título de eleitor ou por meio do aplicativo E-Título.
“É um projeto de nossa autoria que dialoga com o direito fundamental do cidadão, que é o direito a voto. Às vezes o cidadão não tem dinheiro para pagar a sua passagem para exercer seu direito de voto. Então, é uma lei para garantir às pessoas que não têm capacidade financeira o poder de usar a gratuidade para exercer seu direito de voto”, explicou Galdino.
Os deputados também aprovaram o projeto de Lei 1.368/2023, proposto pela deputada Jane Panta, que institui mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência institucional contra mulheres no Estado da Paraíba. O texto define violência institucional qualquer ato, seja comissivo ou omissivo, praticado por agentes públicos durante o exercício de função pública, que prejudique o atendimento adequado a mulher, ofendendo sua integridade, dignidade ou saúde física e mental.
A proposta também estipula que qualquer pessoa, ao presenciar ou ter conhecimento de atos que configurem essa violência, deve reportá-los imediatamente à autoridade policial ou aos superiores, sob pena de prevaricação. “Estas práticas podem submeter vítimas e testemunhas a um segundo trauma, o que é absolutamente inaceitável. Portanto, é essencial penalizar e coibir tais ações vexatórias por parte de agentes públicos”, justificou a deputada.
É possível acompanhar todas as matérias apresentadas na ALPB, assim como, sessões, visitas técnicas, reuniões, solenidades e debates através da TV Assembleia, pelo canal 8.2, e também pelo canal TV Assembleia PB no Youtube.
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