AGORA É LEI! Paraíba garante acompanhante terapêutico a estudantes com TEA nas escolas
O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 14.298/2026, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o [...]
O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 14.298/2026, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer nas instituições de ensino públicas [...]
O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 14.298/2026, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer nas instituições de ensino públicas e privadas acompanhadas por um assistente terapêutico (AT) e/ou atendente pessoal (AP). A Lei, de autoria do deputado Wilson Filho, foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (19).
O deputado Wilson Filho destaca que a Lei visa fortalecer a inclusão escolar no estado. De acordo com a proposta, o acompanhante terapêutico é o profissional capacitado para aplicar métodos como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA) ou outras abordagens cientificamente comprovadas. Já o atendente pessoal pode ser um familiar ou não, responsável por auxiliar o estudante em atividades básicas do dia a dia, sem exercer função pedagógica ou interferir no trabalho dos profissionais da educação.
A lei estabelece ainda que o atendente pessoal será indicado pelo responsável legal do estudante e deverá cumprir requisitos como habilidades adequadas para o cuidado do aluno e respeito às normas da unidade escolar. O profissional também não terá vínculo com o poder público, sendo sua atuação custeada pela família. Além disso, o ingresso do acompanhante dependerá de solicitação formal, análise da autoridade competente e assinatura de termo de compromisso.
De acordo com o texto da Lei, a direção da escola poderá suspender a autorização do atendente pessoal em casos de descumprimento das regras, conduta inadequada ou prejuízo às atividades pedagógicas. Para ter acesso ao direito, os responsáveis deverão apresentar laudo médico que comprove a necessidade do acompanhamento, além de um plano de intervenção detalhado.
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