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AGORA É LEI! Estabelecimentos não podem mais proibir entrada de consumidores com alimentos e bebidas
Publicado em 11 de novembro de 2025 às 11:29O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11) trouxe a publicação de duas novas leis sancionadas pelo Governo da Paraíba, ambas com foco na valorização

dos cidadãos e na garantia de direitos.
A primeira norma, proposta pelo deputado Dr. Taciano Diniz, proíbe que estabelecimentos restrinjam a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas comprados fora do local, combatendo a prática conhecida como “venda casada”. A lei vale para cinemas, teatros, estádios, arenas, parques e casas de shows.
O texto prevê exceções: bebidas alcoólicas poderão ser cobradas pelo chamado “preço da rolha”, limitado a 50% do valor do produto, mediante nota fiscal. Também é permitida a restrição de embalagens de vidro ou outras que ofereçam risco.
Os locais deverão exibir avisos visíveis informando o público sobre o direito, e o descumprimento das regras será considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Meia entrada para quem trabalha nas eleições
Já a segunda lei (14.073/2025), de autoria do deputado Branco Mendes, institui o benefício da meia-entrada para mesários e auxiliares da Justiça Eleitoral. O texto assegura desconto de 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais e esportivos aos eleitores que atuarem nas eleições, plebiscitos ou referendos, desde que tenham efetivamente trabalhado em todos os turnos.
O benefício terá validade de dois anos e será concedido mediante certidão da Justiça Eleitoral.
A medida reconhece o trabalho voluntário dos mesários e faz da Paraíba um dos primeiros estados a adotar incentivo cultural permanente para esses colaboradores do processo democrático.
As duas leis entram em vigor a partir desta terça-feira (11).
Foto: Freepik