ALPB emite nota de pesar pela morte do presidente da Câmara Municipal de Bayeux, Adriano Martins
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, em nome de todos os parlamentares e servidores da Casa de [...]
Publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (03), a Lei nº 13.943, de 3 de outubro de 2025, passa a proibir a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de [...]
Publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (03), a Lei nº 13.943, de 3 de outubro de 2025, passa a proibir a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros de estabelecimentos comerciais localizados na Paraíba. A nova legislação, de autoria da deputada estadual Silvia Benjamim, tem como objetivo coibir práticas que reforcem estereótipos de gênero e criem ambientes hostis ou ofensivos às mulheres.
De acordo com o texto sancionado pelo governador, qualquer material que viole a determinação deverá ser removido imediatamente pelos estabelecimentos. O descumprimento da norma acarretará a aplicação de multa, mesmo após a retirada das imagens consideradas aviltantes. Os procedimentos para a fiscalização e aplicação das penalidades ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.
A iniciativa surge como resposta a um problema culturalmente enraizado: o uso de figuras sexualizadas ou depreciativas em espaços de convivência, sobretudo em bares, restaurantes e casas noturnas. Na justificativa de seu projeto de lei, que deu origem à norma, a deputada Silvia Benjamim destacou que a prática reforça o sexismo estrutural e afronta princípios constitucionais.
“É notório que, infelizmente, ainda existem estabelecimentos que utilizam imagens sexualizadas ou ofensivas às mulheres como elementos de ‘decoração’ em banheiros ou outros ambientes. Tais práticas não apenas reforçam estereótipos nocivos e o sexismo estrutural, como também violam os princípios da dignidade da pessoa humana, previstos no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Além disso, esse tipo de exposição pode ser enquadrado como forma de violência simbólica, prevista na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)”, argumentou a parlamentar.
A deputada também ressaltou que a medida não pretende interferir na liberdade artística ou comercial, mas estabelecer limites claros de respeito no espaço público e privado. “Ao proibir a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes, esta Lei contribui para a criação de ambientes mais seguros, inclusivos e respeitosos, condizentes com os valores que devem nortear uma sociedade democrática e igualitária”, afirmou Silvia Benjamim.
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, em nome de todos os parlamentares e servidores da Casa de [...]
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) emitiu, neste domingo (21), nota de pesar pela morte do ex-deputado e vereador [...]
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) apreciou, ao longo do ano legislativo de 2025, cerca de 12 mil matérias, das [...]
A Ouvidoria da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) visitou, nesta quarta-feira (17), o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) [...]