ALPB emite nota de pesar pela morte do presidente da Câmara Municipal de Bayeux, Adriano Martins
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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei PL 2.544/2024, do deputado Delegado Wallber Virgolino, que cria a Política Estadual de Proteção dos Direitos da [...]
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei PL 2.544/2024, do deputado Delegado Wallber Virgolino, que cria a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Neurofibromatose e estabelece as diretrizes para o diagnóstico precoce, tratamento adequado, e apoio multidisciplinar no Estado da Paraíba.
Dentre as ações a serem implementadas pelo Estado, de acordo com o projeto, estão campanhas de conscientização e treinamento de profissionais de saúde, bem como assegurar o acesso a tratamentos médicos adequados e terapias de suporte, a exemplo de tratamentos dermatológicos e neurológicos, conforme necessidade do paciente, entre outros.
O deputado Wallber explicou que a Neurofibromatose é uma doença genética que afeta o crescimento e o desenvolvimento do tecido nervoso, resultando na formação de tumores ao longo dos nervos e atinge uma, em cada quatro mil pessoas no mundo. O parlamentar acrescentou ainda que os impactos dessa doença na vida de uma pessoa variam desde sintomas físicos leves até complicações graves, como dificuldades de aprendizagem, dor crônica e perda de audição ou visão.
“A Assembleia mais uma vez faz história e demonstra o interesse em cuidar da saúde pública. Na qualidade de deputado estadual, procuro ter
essa sensibilidade e contei hoje com a sensibilidade também dos colegas. O projeto foi aprovado por unanimidade. Espero que o governador sancione e as pessoas portadoras dessa doença tenham mais amplitude no tratamento, no acolhimento do parte do Estado e da iniciativa privada”, declarou Virgolino.
Banheiros acessíveis
Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei 1.898/2024, de autoria do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino. A proposta sugere a obrigatoriedade de edifícios públicos e privados, não residenciais, disponibilizarem banheiros acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para o presidente, a quantidade mínima de banheiros adaptados deve seguir a legislação, levando em consideração a quantidade de sanitários disponíveis e a capacidade do local. O parlamentar sugere ainda um prazo de 120 dias para as adequações necessárias nas edificações.
É possível acompanhar todas as matérias apresentadas na ALPB, assim como, sessões, visitas técnicas, reuniões, solenidades e debates através da TV Assembleia, pelo canal 8.2, e também pelo canal TV Assembleia PB no Youtube.
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