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Os estudantes matriculados em instituições de ensino superior do Estado da Paraíba terão direito à gratuidade no estacionamento nas universidades. É o que está estabelecido pela Lei 13.135/24, promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3).
Os estudantes matriculados em instituições de ensino superior do Estado da Paraíba terão direito à gratuidade no estacionamento nas universidades. É o que está estabelecido pela Lei 13.135/24, promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3).
De autoria do deputado Felipe Leitão, a medida determina que as instituições de ensino superior não poderão estabelecer qualquer tipo de
cobrança pelo uso de estacionamentos em suas dependências. Isso inclui a proibição de taxas, mensalidades, cobrança por período de permanência ou qualquer outra forma de pagamento relacionada ao estacionamento.
Além dos estudantes, a gratuidade no estacionamento também se estende a professores, funcionários e demais colaboradores que necessitem utilizar veículos automotores para se deslocarem até o campus universitário. A medida visa promover a mobilidade e facilitar o acesso de toda a comunidade acadêmica às instituições de ensino superior.
A nova legislação estabelece ainda que, em caso de descumprimento dos termos previstos, os órgãos de proteção ao consumidor poderão aplicar multa no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por cada descumprimento.
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