Orientações
O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;
c) Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme itens “3.e” e “4.f” do Capítulo XI, quando for o caso;
d) carteira de identidade;
e) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;
f) título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de justificação, conforme o caso;
g) CPF;
h) certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
i) declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
j) certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos;
k) declaração de bens atualizada;
l) número do PIS ou PASEP;
m) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo órgão;
n) três fotos 3×4 recentes;
o) comprovante de titularidade de conta bancária;
5.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou cópias não autenticadas.
6. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde da Assembleia Legislativa, ou por eles credenciadas.
6.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 6, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.
6.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela
Administração implicará a sua eliminação do Concurso.
Administração implicará a sua eliminação do Concurso.
6.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 6 e os informará dos exames
laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.
laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.
6.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 6 deste Capítulo.
7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade
ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Assembleia Legislativa, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.”
ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Assembleia Legislativa, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.”