Presídios femininos devem ter creches e berçários

Lei autoriza governo a instalar creches e berçários nos presídios femininos do Estado. Fica proibida a amamentação dos bebês dentro das celas.

📅 Publicado em 22 de julho de 2008 📍 João Pessoa, PB

Agora é lei. Os presídios femininos do Estado devem ter berçários e creches e fica proibida a amamentação dos bebês dentro das celas. O projeto de lei que dispõe sobre o assunto recebeu o aval dos deputados, no pacote de matérias aprovadas durante o esforço concentrado, antes do recesso parlamentar, e a lei foi sancionada pelo governador Cássio Cunha Lima.

A matéria foi uma iniciativa da deputada estadual Iraê Lucena (PMDB), autorizando o Governo do Estado a instalar berçários e creches nos presídios femininos do Estado.

Conforme prevê a lei, o governo estadual poderá firmar convênio com ONGs, como forma de garantir o atendimento aos filhos das presidiárias. “ Mesmo que a mulher esteja privada de sua liberdade por conta de algum delito cometido, ela tem o direito de amamentar seus filhos pelo mesmo tempo garantido às trabalhadoras, em ambientes adequado que garanta a saúde das crianças”, observou Iraê.

Ela disse que a ausência de berçários ou de locais adequados para o aleitamento materno no sistema penitenciário vinha prejudicando a criança e a mãe presidiária, pois, imediatamente nascimento, a criança é separada da mãe e entregue aos cuidados de familiares, de terceiras pessoas ou de instituições.

A deputada afirmou que quando o caso não se enquadra em nenhuma das situações acima, a mãe é colocada em liberdade para amamentar o filho ou então permanece com ele na cela, ao lado de outras detentas, em situação absolutamente adversa, já que a cela, em regra, é um lugar insalubre, não há sol, a água é fria, o banheiro e o vaso sanitário são coletivos. Iraê disse que a cela de um presídio ou de uma cadeia pública não é lugar para a permanência de uma criança recém-nascida.

A partir de agora, com a lei sancionada, haverá o cumprimento do que já está na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Execuções Penais, ou seja, é preciso que o Estado construa berçários ou faça adaptações na cadeia ou nos presídios que possam servir para acomodar mães-presidiárias durante o período de amamentação de seus filhos. “Não é difícil, basta um pouco de boa vontade, espírito humanitário e vontade de cumprir as leis em vigor”, disse Iraê.

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