“Ave de Prata”: ALPB torna álbum de Elba Ramalho patrimônio histórico e cultural da Paraíba
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O Projeto de Lei 325/07, que tramita na Assembléia Legislativa, pretende proporcionar isenção de pagamento nas tarifas de transportes intermunicipais a acompanhantes de pessoas com deficiência em tratamento.
O Projeto de Lei 325/07, que tramita na Assembléia Legislativa, pretende proporcionar isenção de pagamento nas tarifas de transportes intermunicipais a acompanhantes de pessoas com deficiência em tratamento.
A propositura é do dep. Nivaldo Manoel(PPS), de acordo com a justificativa do deputado, muitas famílias não têm condições de acompanhar as pessoas com deficiência em seu tratamento médico, e por isso diversos deficientes abandonam o tratamento pela impossibilidade de serem acompanhados.
O Projeto aguarda parecer das comissões para ser votado em plenário. Se aprovado caberá a FUNAD o credenciamento do acompanhante e a expedição da carteira de isenção, que constará a identificação do acompanhante e do deficiente. A isenção do acompanhante só acontecerá com a presença do deficiente e a apresentação da carteira. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a lei após aprovação dos deputados.
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