Conheça os 36 deputados estaduais eleitos para a ALPB
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Fortalecer a saúde pública estadual e facilitar o acesso da população aos serviços de coleta e doação de sangue, leite materno e cadastro de doadores da medula óssea. Essa é a principal missão da Política Estadual de Ampliação da Rede de Bancos ou Centros de Coleta de Sangue, Leite Materno, e Postos de Registros de Doadores de Órgãos e Medula Óssea, instituída na Paraíba a partir desta terça-feira (25).
De autoria da deputada Camila Toscano, a Lei nº 13.568 foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado. A legislação tem como objetivo atender as crescentes demandas em áreas críticas, como o abastecimento de bancos de sangue e órgãos para transplante.
A lei busca, entre outros objetivos, descentralizar os serviços por meio das Gerências Estaduais de Saúde, promovendo uma cobertura mais ampla no estado. A proposta prevê a ampliação da rede de bancos de sangue e de leite materno, bem como um aumento significativo no cadastro de doadores de medula óssea e órgãos, com o intuito de suprir as demandas crescentes e reduzir as lacunas no atendimento de pacientes que necessitam de tratamentos especializados.
A lei também estabelece como princípio a promoção do abastecimento regular de bancos de sangue e leite materno e a ampliação das ações de incentivo à doação de órgãos e medula óssea.
Em sua justificativa, a deputada Camila Toscano destacou a relevância de um sistema descentralizado para ampliar a oferta desses serviços em todo o território paraibano. Ela acrescentou, ainda, que a medida vai impactar diretamente na vida de milhares de paraibanos, oferecendo mais esperança para quem precisa de transfusões de sangue ou transplantes de órgãos e tecidos.
Com foco na população mais vulnerável, a Lei nº 13.568 tem o objetivo de garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde e promover um sistema eficiente de coleta e doação em todo o estado. A iniciativa também se alinha à Constituição Federal, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado.
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