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A partir desta terça-feira (28), é assegurada às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 13.265/2024, de autoria do deputado Wilson Filho, que foi sancionada pelo governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28).
De acordo com a matéria, a avaliação de deficiência será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A Lei também estabelece que, as pessoas com fibromialgia terão acesso ao cartão de passe livre intermunicipal, emitido pelo órgão competente, e também cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPF, que poderá ser confeccionada pela ALPB em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado. A emissão da carteira fica condicionada a laudo médico e apresentação de documento oficial com foto.
“A fibromialgia são dores terríveis, incapacitantes e que impossibilitam a locomoção de muitos pacientes. Essas pessoas precisam de um diagnóstico e de um tratamento multidisciplinar e o fato delas não serem até então reconhecidas como PCD, prejudicava esse acesso. A Paraíba avança com essa lei, agradeço a sensibilidade do governador João Azevêdo e agora conosco, já são 14 Estados do país que passam a reconhecer a fibromialgia como deficiência”, ressaltou Wilson Filho.
A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
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