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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa um projeto de lei instituindo o alerta obrigatório realizado pelas companhias de telefonia móvel aos seus usuários, quando houver a ocorrência de desaparecimento de crianças e adolescentes no Estado da Paraíba.
De acordo com o PL 3342/2021, que é de autoria do deputado Branco Mendes, a mensagem enviada deverá conter o nome, a idade, as características físicas, o local de desaparecimento do menor e todas as demais informações que as autoridades policiais julgarem necessárias.
O parlamentar especifica ainda que a mensagem poderá conter fotos do menor, de acordo com a necessidade de busca e investigação do desaparecimento do menor. “O projeto pretende tornar efetiva a localização desses jovens, auxiliando as autoridades, trazendo alento aos que têm seus familiares desaparecidos”, justificou Branco Mendes.
Outra matéria aprovada foi o PL 3344/2021, determinando que as Empresas de Centrais de Atendimento Telefônico “Call Centers”, de Serviços de Atendimento ao Cliente “SAC” e congêneres disponibilizem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas. De acordo com o texto do deputado Caio Roberto, as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em Línguas Brasileira de Sinais (LIBRAS).
O deputado ressalta que essas pessoas têm garantido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, o direito à educação, à informação, à cultura e ao lazer, com as necessárias adaptações. “O que se vê, no entanto, é a população com deficiência auditiva ser frequentemente apartada dos seus direitos, pois não encontra condições acessíveis”. O texto foi aprovado por todos os membros da Comissão.
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