“Ave de Prata”: ALPB torna álbum de Elba Ramalho patrimônio histórico e cultural da Paraíba
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As denúncias de fogueiras em espaços urbanos da Paraíba podem ser feita pelo 190, da Polícia Militar, e pelo (83) 98844-2191, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
Na Paraíba, é proibido acender fogueiras em espaços urbanos durante os festejos juninos, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavirus. A Lei 11.711/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, completa um ano de publicação neste sábado (19) e tem como finalidade proteger as pessoas acometidas pela Covid-19. “A doença afeta diretamente os órgãos respiratórios, causando falta de ar e a fumaça das fogueiras pode agravar o quadro clínico das pessoas acometidas pela Covid-19. Além disso, as fogueiras contribuem para o aumento das queimaduras, o que causa lotação nos hospitais, já sobrecarregados com a pandemia do novo coronavírus”, ressaltou Adriano Galdino.
Por isso, embora algumas prefeituras apenas recomendem que a população não acenda fogueiras nesse período, a lei determina que o não cumprimento da lei implicará ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 (dez) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
De acordo com Adriano Galdino, mais do que receio pela multa, o momento pede empatia e bom senso de todos, para que a situação da pandemia melhore no Estado e, assim, os festejos juninos possam ser comemorados nos próximos anos. “É uma pequena atitude, mas que fará uma diferença enorme na saúde daqueles que estão lutando pela cura da covid-19. Se cada um fizer um pouco, nós conseguiremos mudar essa situação de pandemia e, assim, poderemos comemorar como ‘manda o figurino’, no ano que vem”, finalizou Adriano Galdino.
Denúncias
As denúncias de fogueiras em espaços urbanos da Paraíba podem ser feita pelo 190, da Polícia Militar, e pelo (83) 98844-2191, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
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