ALPB debate implantação de campus do IFPB no Litoral Sul da Paraíba durante audiência pública
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Login de acesso será o número do CPF ou o número do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso o paciente não possua e-mail, a Unidade de Saúde ficará responsável por [...]
Agora é lei. Os pacientes da rede pública e privada de saúde têm direito a acessar seu prontuário médico por meio de plataformas digitais. A Lei 11.897/2021, de autoria do ex-deputado João Henrique (in memoriam), foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22) e entrará em vigor em 120 dias, a partir de hoje.
A iniciativa institui que o paciente, após atendimento, receberá um e-mail com as orientações para cadastrar senha. O login de acesso será o número do CPF ou o número do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso o paciente não possua e-mail, a Unidade de Saúde ficará responsável por esse cadastro.
Os procedimentos eletrônicos serão disponibilizados somente por profissionais da saúde cadastrados no sistema. “Fica terminantemente proibida a divulgação de informações do paciente a terceiros, sem autorização, em função do sigilo profissional, sujeitando o gestor da unidade e demais profissionais às sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções legais”, detalha o texto da lei.
O texto reforça, ainda, que o acesso e envio do prontuário médico deverão ser autorizados pelo paciente para registro, autorizações, resultados de exames, internações, receitas médicas e demais procedimentos relacionados ao histórico de saúde do paciente.
O prontuário do paciente é um documento essencial e necessário na assistência à saúde, para o registro acurado e guarda de dados pessoais e informações sobre a história de saúde e de informações adicionais de pacientes. Sua digitalização, guarda, armazenamento e manuseio foram regulamentados pela lei federal 13.787, de 27 de dezembro de 2018.
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