Assembleia Legislativa aprova LDO 2027
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Lei 10.859/17, de autoria do presidente Adriano Galdino, estabelece critérios na comercialização dos produtos, em lojas físicas e online, além de segurança ao consumidor neste tipo de promoção em qualquer [...]
Às vésperas de uma nova Black Friday, uma lei produzida pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) garante transparência e proteção ao consumidor. A Lei 10.859/17, de autoria do presidente Adriano Galdino, estabelece critérios na comercialização dos produtos, em lojas físicas e online, além de segurança ao consumidor neste tipo de promoção em qualquer data e época do ano.
As informações que serão prestadas aos consumidores, de acordo com a lei, obedece critérios como a publicação de relação de todos os produtos que estarão em promoção no próprio site da empresa que aderir ao “Black Friday” dois dias antes da data programada para ação; exposição nas lojas físicas da relação dos produtos ofertados no site da empresa; preço real dos produtos que estarão em promoção sem o desconto que será concedido no dia; e a quantidade das unidades de cada produto que serão disponibilizadas na promoção.
As empresas que não possuírem site registrado para divulgação da lista dos produtos em promoção, ficarão obrigadas a divulgarem, através da imprensa local devidamente registrada nos órgãos competentes, lista de acordo com os critérios acima citados.
O não cumprimento desta Lei implicará aos estabelecimentos comerciais multa no valor de 1.000 UFIR-PB à empresa infratora, sem prejuízos da aplicação da Legislação do Consumidor em vigor. “Esta é mais uma das inúmeras leis produzidas pelo Poder Legislativo Estadual, que objetiva garantir transparência nas promoções do Black Friday no estado da Paraíba”, destacou Galdino.
“Mesmo com o pandemia da Covid-19, que assola o país e todo o mundo, desde meados de março deste ano, a Assembleia Legislativa continua cumprindo o seu papel de produzir leis em benefício da sociedade, especialmente do consumidor paraibano”, acrescentou o presidente da ALPB.
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