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Prazo máximo para a divulgação deve ser 30 dias após o encerramento do decreto de calamidade pública decorrente da pandemia
O governador João Azevêdo sancionou a lei nº 11.745/2020, de autoria do deputado Nabor Wanderley, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos municípios prestarem contas dos recursos financeiros usados no enfrentamento a pandemia do coronavírus (Covid-19). O ato foi publicado na edição dessa terça-feira (21), do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, os gestores terão que divulgar os recursos recebidos em site oficial próprio, prestando contas de valores destinados pelos Poderes Executivos Estadual e Federal; órgão ou entidade transferidora; por empresas que forneceram bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram serviços; e a data da transferência financeira.
Também devem ser publicados comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros; valores de dinheiro próprio do município usado no combate ao coronavírus; verbas recebidas através de doações de pessoas jurídicas ou físicas; além de decretos e atos editados pelo município relacionados à Covid-19.
O prazo máximo para a divulgação deve ser 30 dias após o encerramento do decreto de calamidade pública decorrente da pandemia.
O descumprimento desta Lei acarretará ao município restrição de transferência voluntária de recursos do Estado e sujeita ao agente político a Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Segundo o autor, o controle externo da Assembleia Legislativa, de comissão permanente, será exercido com auxílio do TCE-PB, ao qual compete inspeções e auditoria.
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