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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.737/2020, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro, que dispõe sobre a Política de Higienização Sanitária dos Logradouros no âmbito do Estado da Paraíba em razão da pandemia do Covid-19. O Ato foi publicado na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, a higienização sanitária do estado da Paraíba deverá ser feita, preferencialmente, utilizando-se de hipoclorito de sódio conforme orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde) em razão de sua concentração e diluição.
O dispositivo autoriza o Poder Executivo, em razão da situação emergencial decorrente do estado de calamidade decretado, adquirir os meios de produção e insumos para produção local (in loco) do hipoclorito de sódio, dispensados os meios licitatórios na forma da Lei.
“O uso do hipoclorito de Sódio está sendo difundindo em todo mundo em especiais nos países em desenvolvimento e nos países com menos recursos como a solução mais eficiente para descontaminação de locais públicos e logradouros e comunidades, além de ser o produto mais vantajoso financeiramente e garantido assim o princípio da economicidade”, argumenta o deputado.
“Em tempos de pandemia do Covid-19 é de extrema importância que locais que tenha trânsito de pessoas sejam devidamente desinfetados – justificou Eduardo Carneiro.
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