ALPB aprova projeto que beneficia servidor estadual

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (07.10), projeto de lei de autoria do deputado estadual Dinaldo Wanderley (PSDB), que desobriga o servidor público estadual de receber [...]

📅 Publicado em 6 de outubro de 2009 📍 João Pessoa, PB

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (07.10), projeto de lei de autoria do deputado estadual Dinaldo Wanderley (PSDB), que desobriga o servidor público estadual de receber salários em banco específico contratado pelo Governo do Estado. Caso seja sancionado pelo governador José Maranhão, o funcionário escolherá livremente em que agência

quer receber seus vencimentos mensais.

Segundo o autor, o projeto acaba com a obrigatoriedade de servidor público estadual utilizar a conta imposta pelo Governo Estado. Conforme o deputado, a propositura leva em conta a possível elevação dos custos das empresas que a desconcentração de pagamentos poderá gerar.

O projeto também da o direito de escolha, até mesmo, do servidor, mediante documentação prévia, mudar para outra conta que desejar receber os proventos."O propósito do presente projeto é restituir ao empregado o direito de escolher onde quer receber os valores oriundos da folha de pagamento. A articulação ao empregador do direito de escolha da instituição financeira em que o empregado receberá sua remuneração causa uma serie de distorções no mercado bancário", justificou o deputado.

Para o deputado, com a obrigatoriedade imposta ao servidor, há "um aumento descabido do poder de mercado dos bancos, que, protegidos pelo mercado cativo que os empregados representam, sentem-se à vontade para exorbitar nas tarifas e no spread praticado em seus empréstimos. Agregue-se que os bancos costumam adotar o artifício de cobrar tarifas elevadas de transferência interbancária, de forma a desestimular a migração de seus clientes".

Dinaldo Wanderley destacou que é importante perceber que essa medida não afetará a saúde dos bancos, "que já tem apresentado lucros muito acima do razoável, mesmo porque a concorrência nunca levou nenhum setor da economia à bancarrota. Pelo contrário, a concorrência saudável só contribui para fortalecer o sistema econômico".

O projeto de lei aprovado pela Assembléia tem seis artigos e foi apresentado no dia 1º de junho deste ano:

"1º- Fica garantido que o pagamento de rendimentos, salários, aposentadorias, pensões ou quaisquer outros vencimentos, efetuados pelas pessoas jurídicas de direito publico e privado, por meio de credito em conta bancaria, obedecerá ao que dispõe na presente lei.

2º- As pessoas jurídicas tratadas no artigo anterior solicitarão a seus empregados, servidores, aposentados ou pensionistas que optem pela instituição financeira de sua preferência para receberem os pagamentos de seus rendimentos.

& 1- Os contratos para a realização dos pagamentos previstos no artigo 1º, entre as instituições financeiras e as pessoas jurídicas assim ali mencionadas, vigentes na data da publicação da presente lei, serão respeitados a data de seus respectivos vencimentos.

& 2- O servidor empregado ou beneficiário poderá fazer nova escolha de instituição financeira mediante comunicado escrito às pessoas jurídicas mencionadas no artigo primeiro com antecedência de 90 dias.

3º– A opção de que trata o artigo anterior somente poderá ser formalizada depois de decorridos dois dias úteis, no mínimo, contados da posse do servidor publico ou da contratação do empregado.

4º- Caso o servidor empregado ou beneficiário não faça a indicação da instituição financeira bancaria, a pessoa jurídica a que se refere o artigo primeiro promoverá abertura da conta a seu critério, observado, nessa hipótese, o disposto no iniciso 2 do artigo 2.

5º – O disposto nesta lei não se aplica na hipótese de haver apenas uma ou nenhuma agencia de instituição bancária ou correspondente bancário próximo ao local de trabalho ou do domicilio do beneficiário.

6º– Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação."

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