CCJ aprova projetos de Lei em defesa dos direitos de pessoas com TEA
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O deputado estadual Biu Fernandes (DEM) está cobrando a efetivação prática do Projeto de Lei de sua autoria, que dispõe sobre a normatização de atividades relativas à transição dos governos [...]
O deputado estadual Biu Fernandes (DEM) está cobrando a efetivação prática do Projeto de Lei de sua autoria, que dispõe sobre a normatização de atividades relativas à transição dos governos municipais, no âmbito do Estado da Paraíba.
A lei, aprovada pela Assembléia Legislativa em março de 2005 e sancionada pelo governador Cássio Cunha Lima (PSDB) no final de novembro daquele mesmo ano, estabelece a criação de uma Comissão de Transição para elaborar um diagnóstico das contas do município.
A transição governamental, de acordo com o Projeto de Lei, é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito, possa receber do governante que está concluindo o mandato, todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo.
Para Biu Fernandes, o instrumento legal deveria estar em vigor para as eleições deste ano, como forma de evitar, entre outras coisas, que os governantes municipais
que não conseguiram a reeleição "não se utilizem de expedientes administrativos espúrios para encobrir possíveis desmandos".
– Muitas vezes acontece de um prefeito perder a eleição e, como se costuma dizer "passar a mão" no que ainda sobrou nos cofres da Prefeitura. A instalação de uma Comissão de Transição, composta por pessoas indicadas pelas duas partes: o prefeito de sai e o prefeito que entra, elabora um diagnóstico das contas daquele município, para que o novo governante possa ter uma noção exata da máquina pública que etá assumindo – explicou o deputado.
Fernandes acredita que sendo posta em prática, a lei de sua autoria "vai trazer benefícios para os novos governantes no início de suas administrações e muitas dores de cabeça para os prefeitos que não souberam cuidar do bem público, princpalmente em final de mandato".
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