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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino, apresentou um projeto de lei que obriga fornecedores de serviços a estenderem o benefício de novas promoções aos clientes antigos.
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino, apresentou um projeto de lei que obriga fornecedores de serviços a estenderem o benefício de novas promoções aos clientes antigos.
De acordo com o Projeto de Lei nº 343/2015, os fornecedores de serviços prestados de forma contínua devem incluir seus clientes preexistentes em benefícios e promoções realizadas posteriormente a assinatura do contrato.
A matéria classifica como prestadores de serviços de forma contínua as concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás, operadoras de TV por assinatura, provedores de internet, operadores de plano de saúde, serviço privado de educação, entre outros fornecedores.
Para o presidente Adriano Galdino, “as promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviço devem ser estendidas aos seus antigos clientes de forma automática sem qualquer forma de discriminação”. Caso o fornecedor não venha a cumprir o disposto em lei, poderá sofrer sanções a exemplo de multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado da Paraíba, por cada cliente anterior a promoção não beneficiado. Além da multa, a empresa poderá também sofre a cassação da sua inscrição estadual, em caso de reincidência. Segundo o projeto de lei, a fiscalização caberá ao Procon-PB.
Segundo Galdino, o consumidor encontra-se em situação vulnerável diante do fornecedor e ficam sujeitos a contratos e regras estabelecidas, impondo, inclusive, limitações de escolhas por conta da padronização de produtos e serviços. A vulnerabilidade do consumidor fica evidente, de acordo com o parlamentar, quando empresas prestadoras de serviço lançam com grande alarde promoções para captar novos clientes ignorando a existência de consumidores obtidos no passado.
O projeto de lei tem objetivo de assegurar, minimamente, o direito de isonomia entre os vários consumidores da empresa. A matéria segue para apreciação em plenário e deverá entrar na pauta de votações das sessões ordinárias.
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