ALPB debate saúde mental durante sessão especial no Dia da Luta Antimanicomial
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a Lei Estadual nº 13.012/2023, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, que garante aos usuários de planos de saúde o direito [...]
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a Lei Estadual nº 13.012/2023, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, que garante aos usuários de planos de saúde o direito de utilizar a carteirinha física de identificação para assegurar o atendimento médico, clínico ou hospitalar no estado.
A Lei, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo Governo do Estado, prevê que os usuários de planos de saúde possam utilizar a carteira física do plano, mesmo em unidades que exigem a apresentação por meio de aplicativo ou token.
Com a lei, caso o usuário enfrente falhas técnicas, indisponibilidade do aplicativo da empresa, falta de conexão com a internet ou problemas para gerar tokens de segurança, o plano de saúde é obrigado a aceitar o documento físico impresso. A lei também prevê a aplicação de sanções administrativas às empresas que descumprirem a medida e negarem a assistência.
O deputado Wilson Filho destacou sua atuação em defesa dos consumidores paraibanos e a relevância da matéria que pode, inclusive, servir de modelo para outros estados do país. “Essa lei é algo que reflete efetivamente na rotina da população, em especial dos idosos e daquelas pessoas que possuem menor familiaridade ou acesso constante a smartphones. Ao analisar o caso, o STF afastou a tese de que a lei invadia regras federais e quem ganha com isso é de fato o usuário dos planos de saúde”, destaca.
O secretário Legislativa da ALPB, José Gomes Neto, explicou que “a matéria foi aprovada na Casa Epitácio Pessoa no dia 06 de dezembro de 2023, por unanimidade, sendo em seguida sancionada pelo Governador do Estado, em 29 de dezembro do mesmo ano”.
“Esta lei é um marco para o bem estar dos cidadãos paraibanos e reafirma o compromisso da ALPB e a preocupação dos parlamentares em trazer normas que de fato melhorem a vida da população, especialmente a saúde. A constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal reforça a preocupação da Casa Legislativa de atuar com responsabilidade, observado o processo legislativo e o cuidado com a análise de legalidade e constitucionalidade dos projetos de lei”, finalizou.
Ação no Supremo
A constitucionalidade da lei paraibana havia sido questionada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que argumentava que o Estado estaria legislando sobre regras de planos de saúde, competência que seria exclusiva da União. Contudo, o STF pacificou o entendimento de que os estados têm competência concorrente para criar leis de proteção ao consumidor e à saúde pública, desde que não alterem a essência dos contratos, o que é o caso da lei de Wilson Filho, que trata especificamente do acesso prático ao serviço.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7696, ministro Nunes Marques, cujo voto foi seguido por todos os ministros, destacou que a legislação estadual atua de forma complementar e essencial na defesa do consumidor. A Corte entendeu que evitar obstáculos operacionais, como por exemplo, a queda de um sistema de aplicativo, é uma forma direta de proteger o direito fundamental à saúde.
Wilson Filho celebrou a vitória no STF e reforçou que o objetivo da medida é, acima de tudo, humanizar e garantir o acesso à saúde. “A tecnologia deve existir para facilitar a vida do cidadão, e não para se tornar uma barreira em um momento de dor e urgência. A validação dessa lei pelo Supremo Tribunal Federal coroa o nosso trabalho e reafirma o compromisso com os paraibanos. O nosso foco foi impedir que pacientes tivessem seus tratamentos ou consultas negadas simplesmente porque um aplicativo falhou”, destacou o parlamentar.
Com o julgamento concluído no Plenário Virtual da Corte, a Lei nº 13.012/2023 segue em vigor e com total segurança jurídica, garantindo que o cartão físico continue sendo uma chave de acesso válida e obrigatória para o cuidado com a saúde na Paraíba.
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