ALPB concede Medalha Epitácio Pessoa às juízas Rosimeire Ventura Leite e Flávia de Souza Batista
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A Paraíba passa a contar com uma nova legislação voltada à segurança e à profissionalização do turismo de aventura e dos esportes radicais. A Lei nº 14.255, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).
A norma estabelece requisitos rigorosos para empresas e prestadores de serviços do setor, tornando obrigatória a presença de instrutores ou guias certificados, além do uso de equipamentos de segurança adequados e em perfeito estado de conservação. Os profissionais deverão possuir formação técnica compatível com a atividade e certificação emitida por entidade legalmente reconhecida.
Os equipamentos também deverão seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), passar por revisões periódicas e ter manutenção registrada. Além disso, as empresas deverão apresentar plano de segurança e gestão de riscos atualizado, contratar seguro de responsabilidade civil e exigir dos participantes a assinatura de termo de ciência sobre os riscos envolvidos.
Para Adriano Galdino, a lei representa um avanço importante para o setor e para a proteção da população. “Estamos fortalecendo o turismo de aventura na Paraíba com mais segurança, responsabilidade e profissionalismo. Essa legislação protege os praticantes, valoriza os bons profissionais e contribui para que nosso estado continue se destacando como destino turístico de qualidade”, afirmou.
O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa entre 30 e 300 UFR-PB e até suspensão das atividades. A lei entra em vigor 45 dias após a publicação, permitindo que empresas e profissionais se adequem às novas exigências.
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