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A partir de hoje, os consumidores não podem mais exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar as encomendas. De acordo com a lei 12.934, sancionada pelo Governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (5), as encomendas devem ser entregues na portaria do prédio.
De autoria do deputado Wilson Filho, a lei destaca, ainda, a cobrança de gorjeta para os consumidores que queiram receber as encomendas na porta de suas residências. Para tanto, precisam solicitar com antecedência, ficando sujeita à aceitação do profissional.
A exceção a essa regra que obriga a entrega nas portarias serão os consumidores com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência, que poderão pedir para receber a encomenda dentro do condomínio. Neste caso, o entregador pode optar por subir ou não ao apartamento, sem cobrança para o consumidor.
A nova lei também obriga as empresas que utilizam os serviços de entrega por aplicativo a criar critérios para restringir e até expulsar usuários que exijam que a entrega seja realizada em desconformidade com as novas regras.
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