Assembleia Legislativa aprova LDO 2027
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Projeto de lei estabelece que essas instituições reservarão, em cada concurso seletivo, por turno, no mínimo uma de suas vagas para os candidatos com deficiência.
A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em sessão remota na tarde desta quarta-feira (15), o projeto de lei 3.000/2021, de autoria do deputado Ricardo Barbosa, que dispõe sobre a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência nos concursos seletivos para o ingresso em cursos de instituições estaduais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio.
O projeto de lei estabelece que essas instituições reservarão, em cada concurso seletivo, por turno, no mínimo uma de suas vagas para os candidatos com deficiência. O deputado lembra que a Lei Federal 12.711/2021, conhecida como Lei de Cotas, é válida apenas no âmbito das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas federais.
Ricardo Barbosa lembra que as políticas de cotas, já admitidas para promover a inclusão de pretos, pardos e índios, além de estudantes oriundos de famílias de baixa renda, muitas vezes não contemplam as pessoas com deficiência. “Dessa forma, são necessárias medidas que, além de coibir a discriminação contra as pessoas com deficiência, promovam a sua inclusão. E, como é notório, um dos fatores mais eficazes para a inclusão social é a educação”, justificou.
Na reunião, também fora aprovados diversos projetos de lei, entre eles o 2.723/2021, proposto pela deputada Pollyanna Dutra, que obriga a fixação de painéis de Braille indicando elevadores, escadas rolantes e banheiros, em edifícios empresariais, no Estado da Paraíba, que, de acordo com a deputada, nos últimos anos vem sendo objeto do investimento empresarial de negócios e serviços, tendo atualmente o 2º complexo comercial do Nordeste.
A Comissão também aprovou o projeto de lei 3.018/2021, do deputado Anderson Monteiro, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. O projeto prevê que o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de três a 20 salários-mínimos.
Também foi aprovado o projeto de lei 3.034/2021, de autoria da deputada Cida Ramos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Inserção do VLIBRAS ou outro tradutor de Libras nos sites governamentais do Estado da Paraíba e sites privados com sede no Estado da Paraíba. Essa ferramenta, conforme a proposta, deverá estar em destaque no site, em uma cor e tamanho que facilitem a identificação por parte dos usuários.
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