Meia entrada para professores agora é lei

Foi sancionado pelo Governo do Estado e divulgado no Diário Oficial do Estado a Lei 9.133, de 27 de maio de 2010, de autoria do deputado Francisco de Assis Quintans, [...]

📅 Publicado em 7 de junho de 2010 📍 João Pessoa, PB

Foi sancionado pelo Governo do Estado e divulgado no Diário Oficial do Estado a Lei 9.133, de 27 de maio de 2010, de autoria do deputado Francisco de Assis Quintans, instituindo a meia-entrada em estabelecimentos culturais, destinado aos professores e especialistas da educação básica, da rede pública estadual de ensino.

De acordo com o projeto do deputado, a meia-entrada nos espetáculos artísticos, circenses, teatrais e de exibição cinematográfica, corresponderá sempre a metade do valor do ingresso individual efetivamente cobrado e divulgado em encartes, folhetos, internet, matérias publicitárias, jornais, revistas, emissoras de rádio e TV.

Para que tenham direito ao benefício, os professores e especialistas da educação receberão carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, com nome, foto e o número da matrícula funcional do beneficiário, além da data de validade e assinatura dos responsáveis daquela Pasta.

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