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Lei 11.844/2021, de autoria do deputado Cabo Gilberto, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE)
Atendimento preferencial e emergencial à criança e ao adolescente com suspeita de câncer, para todos os exames na fase de diagnóstico e tratamento. É o que prevê a Lei 11.844/2021, de autoria do deputado Cabo Gilberto, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A iniciativa, segundo o parlamentar, deverá contribuir com um diagnóstico mais ágil.
“Hoje, em torno de 80% das crianças e adolescentes acometidos da doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados. A maioria deles terá boa qualidade de vida após o tratamento adequado”, ressaltou o deputado Cabo Gilberto.
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