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O paciente poderá receber o apoio dos familiares através de ligações realizadas por aparelhos celulares fornecidos por ele, com a finalidade de garantir a comunicação entre os mesmos.
Pacientes que estejam internados em hospitais públicos e privados no Estado da Paraíba com diagnóstico do novo coronavírus (Covid-19) agora podem receber visita hospitalar virtual, através de vídeo-chamada, de familiares. É o que prevê a Lei 11.808/2020, de autoria do deputado Jeová Campos, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A Lei garante que as visitas virtuais sejam realizadas em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), em enfermarias ou apartamentos, e deverá acontecer diariamente, cujos horários serão estabelecidos por cada hospital. A realização da vídeo-chamada terá duração máxima de dez minutos e será feita pelo profissional de saúde onde o paciente estiver internado.
O paciente poderá receber o apoio dos familiares através de ligações realizadas por aparelhos celulares fornecidos por ele, com a finalidade de garantir a comunicação entre os mesmos. Também será assegurada uma visita por paciente.
“Nós queremos minimizar o sofrimento de pacientes vítimas da Covid-19 que se encontram privados do convívio familiar, internados em hospitais, e seus familiares que não podem visitá-los presencialmente. A visita virtual é uma forma de diminuir a dor da ausência familiar”, ressaltou Jeová Campos.
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