Assembleia Legislativa aprova LDO 2027
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Ainda de acordo com a lei, o envio dos resultados para os doadores será de forma sigilosa, preferencialmente por meio eletrônico.
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.777/2020, de autoria do deputado Tião Gomes (Avante), que torna obrigatória a realização do teste de detecção da Covid-19 (Sars-CoV-2) em todas as amostras de sangue de doadores no Estado da Paraíba. O Ato foi publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário oficial do Estado (DOE).
A lei estabelece que os serviços públicos, filantrópicos ou privados de hemoterapia contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado da Paraíba, estão obrigados a realizar o teste. Esses serviços de hemoterapia deverão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrada da amostra no laboratório, transmitir os resultados dos testes de detecção da Covid-19 (Sars-CoV-2) à Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Ainda de acordo com a lei, o envio dos resultados para os doadores será de forma sigilosa, preferencialmente por meio eletrônico. “Caso o resultado do teste de detecção da Covid-19 (Sars-CoV-2) seja positivo, o doador será encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do município em que reside para o devido acompanhamento médico”, enfatiza o deputado.
A pandemia de Covid-19, causada pelo novo Coronavirus, segundo o deputado, tem afetado a rotina de toda sociedade, que se adaptou ao isolamento social, além de outras medidas de segurança a fim de evitar a propagação da doença. “Ocorre que essa mudança mudou a realidade sobre o número de doações realizadas nos hemocentros do Estado, ocasionando uma falta generalizada no estoque de sangue e plaqueta. A realização do teste aumentará o número de doadores”, observou.
Conforme Tião Gomes, mesmo com todos os meios de controle, é público e notório o fato de que muitas pessoas possam portar a Covid-19 e estar assintomáticas, o que pode levar outras pessoas à contaminação por meio das gotículas de saliva ou por meio da doação de sangue.
“Assim, justifica-se a apresentação do projeto, que agora é Lei e tem o intuito de aumentar as hipóteses de testagem, que vem se mostrando um meio eficaz para a aplicação de medidas de prevenção ao contágio, e de incentivar a doação de sangue através testagem de detecção da covid-19 (Sars-CoV-2)”, finalizou.
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