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Para doar o plasma, o paciente curado deverá ter idade entre 18 e 60 anos e não apresentar sintomas da Covid há pelo menos 15 dias
A secretaria estadual da Saúde (SES) deverá emitir o certificado Amigo da Saúde para aquelas pessoas que, após se curarem da Covid-19, doarem o plasma sanguíneo com o intuito de contribuir com a recuperação de novos pacientes. A Lei 11.755/2020, de autoria da deputada Cida Ramos, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (24).
A Lei busca incentivar a doação concedendo benefícios aos doadores, como a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos nos Poderes Executivo, Legislativo e Juduciário e ainda garante a meia-entrada em eventos culturais ou esportivos, subsidiados com recursos públicos.
De acordo com a deputada Cida Ramos, a Paraíba já utiliza esse tipo de procedimento em pacientes em estado grave decorrente da contaminação pelo novo coronavírus e foi o primeiro estado do Nordeste a adotá-la. “As pessoas que se curam da infecção desenvolvem anticorpos no seu plasma que podem ser úteis para ajudar a recuperação de pessoas com formas graves da Covid-19″, disse Cida Ramos.
Para doar o plasma, o paciente curado deverá ter idade entre 18 e 60 anos e não apresentar sintomas da Covid há pelo menos 15 dias, assim como, não possuir histórico de doenças como hepatite B e C, sífilis, HIV ou doença de chagas.
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