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Remarcação ou cancelamento, previstos nesta lei, poderão ser efetuados no prazo de 12 meses, observadas, sempre que possível, as regras do serviço contratado, em razão da pandemia da Covid-19
Consumidores que adquiriram pacotes de viagens junto a operadoras ou agências de turismo sediadas no estado da Paraíba poderão solicitar o cancelamento ou remarcação, em função da pandemia do novo Coronavirus. É o que prevê a Lei 11.723/20, de autoria da deputada Jane Panta, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário oficial do Estado (DOE).
A remarcação ou cancelamento, previstos nesta lei, poderão ser efetuados no prazo de 12 meses, observadas, sempre que possível, as regras do serviço contratado, em razão da pandemia da Covid-19. Também não poderá ser cobrada qualquer taxa extra ou multa ao consumidor.
A lei prevê ressarcimento integral do valor pago à época da aquisição do pacote de viagem, nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento.
“O consumidor, em razão de tal proliferação, não pode ser obrigado a viajar para destinos com alto risco de contrair o Coronavirus. É seu direito optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem. Tal medida, além de proteger os consumidores é medida de Saúde Pública, a fim de evitar uma maior proliferação do vírus”, justifica a deputada.
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