Agora é Lei: pacotes de viagens poderão ser cancelados ou remarcados sem multa na Paraíba

Remarcação ou cancelamento, previstos nesta lei, poderão ser efetuados no prazo de 12 meses, observadas, sempre que possível, as regras do serviço contratado, em razão da pandemia da Covid-19

📅 Publicado em 10 de julho de 2020 📍 João Pessoa, PB

Consumidores que adquiriram pacotes de viagens junto a operadoras ou agências de turismo sediadas no estado da Paraíba poderão solicitar o cancelamento ou remarcação, em função da pandemia do novo Coronavirus. É o que prevê a Lei 11.723/20, de autoria da deputada Jane Panta, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário oficial do Estado (DOE).

 

A remarcação ou cancelamento, previstos nesta lei, poderão ser efetuados no prazo de 12 meses, observadas, sempre que possível, as regras do serviço contratado, em razão da pandemia da Covid-19. Também não poderá ser cobrada qualquer taxa extra ou multa ao consumidor.

 

A lei prevê ressarcimento integral do valor pago à época da aquisição do pacote de viagem, nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento.

 

“O consumidor, em razão de tal proliferação, não pode ser obrigado a viajar para destinos com alto risco de contrair o Coronavirus. É seu direito optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem. Tal medida, além de proteger os consumidores é medida de Saúde Pública, a fim de evitar uma maior proliferação do vírus”, justifica a deputada.

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