“Ave de Prata”: ALPB torna álbum de Elba Ramalho patrimônio histórico e cultural da Paraíba
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Emenda acrescenta ao Art. 22 da Constituição o Parágrafo 9º, autorizando prefeitos a delegar aos secretários municipais ou dirigentes de autarquias a competência para ordenar despesas
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou, nesta sexta-feira (26), Emenda Constitucional 45/2020, que permite que secretários municipais sejam ordenadores de despesa. A matéria foi aprovada, por unanimidade, em sessão extraordinária remota, realizada nessa quinta-feira (25).
A Emenda acrescenta ao Art. 22 da Constituição o Parágrafo 9º, autorizando prefeitos a delegar aos secretários municipais ou dirigentes de autarquias a competência para ordenar despesas. Para isso, o gestor deverá encaminhar a proposta às respectivas Câmaras Municipais para que haja a aprovação da lei.
“Os ordenadores de despesas vão ser obrigatoriamente cadastrados nos órgãos que gerem o sistema financeiro municipal e no Tribunal de Contas do Estado”, explicou o presidente da ALPB, Adriano Galdino, autor da proposta.
Com a promulgação da Emenda Constitucional, os secretários, por delegação dos prefeitos, terão autoridade para emitir empenho, autorizar pagamentos, além de administrarem os recursos orçamentários à sua disposição, sempre norteados pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade e economicidade, dividindo-se assim, as responsabilidades da gestão pelos gastos públicos municipais.
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