Assembleia Legislativa aprova LDO 2027
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e acordo com Cida Ramos, a propositura visa reduzir obstáculos encontrados por alunos portadores de deficiência visual na Paraíba
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 180/2019, de autoria da deputada Cida Ramos, que determina que os livros e materiais didáticos de autoria do poder público sejam fornecidos em braille. O projeto obriga também todos os estabelecimentos de ensino instalados na Paraíba a fornecerem histórico escolar, certificado e diploma em braille para alunos com deficiência visual.
De acordo com Cida Ramos, a propositura visa reduzir obstáculos encontrados por alunos portadores de deficiência visual na Paraíba.
“Além de conceder o direito de ‘ler’ os documentos inerentes a conclusão de seus estudos, o projeto permite que os deficientes visuais tenham amplo acesso aos seus documentos educacionais, eleva a sua alta estima, e busca valorizar e reconhecer o seu mérito para o mercado de trabalho”, destacou Cida Ramos na justificativa do projeto.
Os membros da Comissão também aprovaram o Projeto de Lei 211/2019, do deputado Delegado Wallber Virgolino, que dispõe sobre a inclusão dos doadores regulares de sangue e medula óssea no grupo de risco ou grupo prioritário, para receberem gratuitamente vacinas oferecidas no estado.
“A inclusão é uma ação cujo efeito beneficiará não apenas os próprios doadores, que terão a possibilidade de se manterem mais sadios, mas também poderá agir como mais um impulsionador para que novos interessados em realizar as doações passem a buscar os hemocentros locais para se beneficiarem com este novo direito”, argumentou o parlamentar.
Participaram da reunião da CCJ os deputados estaduais Pollyanna Dutra (presidente da Comissão), Ricardo Barbosa, Junior Araújo, Camila Toscano, Tovar Correia Lima, Cabo Gilberto Silva e Delegado Wallber Virgolino. Ao todo, foram apreciadas 24 matérias, entre propostas de emenda constitucional, projetos de lei ordinária e de resolução, das quais 18 tiveram parecer pela constitucionalidade e juridicidade.
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