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Pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não poderão assumir cargo público na Paraíba, seja de forma direta ou indhireta. De autoria do deputado George Morais, a lei 12.863 foi sancionada pelo Governo da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (2).
De acordo com o texto, cabe agora às autoridades competentes verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos, durante os processos de seleção e nomeação.
Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou
empossado no cargo pretendido.
O descumprimento das disposições da lei deverá implicar em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
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