Assembleia aprova projeto que permite a autistas permanência de seu acompanhante terapêutico na escola
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Agora é Lei. O governador João Azevêdo sancionou, nesta quarta-feira (15), a Lei nº 12.048 que institui e define diretrizes para o “Programa Estadual Dignidade Menstrual no Estado da Paraíba”, [...]
Agora é Lei. O governador João Azevêdo sancionou, nesta quarta-feira (15), a Lei nº 12.048 que institui e define diretrizes para o “Programa Estadual Dignidade Menstrual no Estado da Paraíba”, com o objetivo de promover o acesso a absorventes descartáveis e reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes, para crianças, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e homens trans. Além de garantir os produtos higiênicos a essa população carente, o programa fará um trabalho de conscientização sobre a menstruação enquanto processo natural no ciclo de vida das mulheres. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e é de autoria do Poder Executivo.
O Programa de Dignidade Menstrual foi proposto num primeiro momento pela deputada Estela Bezerra e aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Porém, foi vetado pelo governador por inconstitucionalidade. Mas o Governo do Estado absorveu a proposta, dada a importância do tema, encaminhando a matéria à Casa de Epitácio Pessoa – desta vez como autoria do Executivo – e que foi chancelada pelo Plenário.
A lei nº 12.048 pretende, além do acesso a produtos de higiene e saúde menstrual, promover ações para ampliar o diálogo sobre o tema nos espaços da rede pública e privada de saúde, na comunidade escolar e de serviços da rede socioassistencial. Também será oferecido assistência integral com apoio psicológico, social, terapia hormonal, não hormonal e outros a pessoas do sexo feminino que estão em processo de climatério e menopausas.
O acesso aos benefícios da lei será garantido a crianças, adolescentes, mulher em idade reprodutiva, em processo de climatério e menopausa e homem trans que tenham renda per capita abaixo de um salário mínimo por família; estar em situação de rua; estar inserida em programas sociais do governo federal ou estadual; ser discente da rede de ensino público; e ser de comunidades tradicionais e povos originários.
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