ALPB homenageia Auto Esporte Clube pelos 90 anos de história e contribuição ao futebol paraibano
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Para o deputado Ricardo Barbosa, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva revela prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.807/2020, de autoria do deputado Ricardo Barbosa, que proíbe a cobrança por perda de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais do Estado. A Lei foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a Lei, “os estabelecimentos, sejam eles comerciais, de entretenimento ou de prestação de serviços, que oferecerem área própria ou terceirizada para estacionamentos são obrigados a registrarem o momento de entrada e saída dos veículos, desta forma, em caso de perda ou extravio do ticket de estacionamento, deverá ser cobrado do consumidor apenas o valor referente ao tempo de utilização do serviço”.
A Lei também proíbe a cobrança de multa ou qualquer outra penalidade devido à perda do ticket de estacionamento, no entanto, o condutor deverá, no momento de retirada do veículo, apresentar a documentação do mesmo, assim como sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para o deputado Ricardo Barbosa, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva revela prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O deputado lembrou que não havia norma expressa vedando a prática específica de cobrar do consumidor pela perda ou extravio do cartão de estacionamento. “A ausência dessa regulamentação tem levado vários casos para os corredores do Poder Judiciário, obrigando o consumidor a suportar todo o ônus do tempo do processo. Assim, amplia-se a proteção do consumidor e desafoga-se o Judiciário”, justificou o autor do projeto.
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